DECRETO Nº 012/2018
Dispõe sobre ponto facultativo do servidor público municipal, no dia que
indica, e dá outras providências.
O
PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
PATU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais;
CONSIDERANDO
que o dia 30 de março de 2018 será Feriado Nacional, de reflexão cristã da Sexta-feira
Santa, da Morte e Paixão de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO
que, tradicionalmente, as instituições públicas de um modo geral deixam de
funcionar durante a Quinta-Feira da Semana Santa;
CONSIDERANDO
que eventual expediente na Quinta-feira Santa resta sempre comprometido quanto
à eficiência do serviço, principalmente porque muitos servidores viajam para
confraternizações e celebrações cristãs em outas localidades;
CONSIDERANDO
que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em
sobreposição ao interesse particular;
CONSIDERANDO
que a legalidade e a eficiência administrativa são princípios básicos da
Administração Pública, tal como previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
que compete ao Prefeito as atribuições previstas nos artigos 23, 31, 32,
incisos VI e XV e 33, da Lei Orgânica do Município de Patu, com a Emenda nº
001/1998, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais
aplicáveis ao caso,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado como
facultativo o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos do Município
de Patu no dia 29 de março de 2018, Quinta-feira da Semana Santa.
Art.
2º Serão mantidas em sistema de plantões as atividades mais essenciais do Município,
tais como os atendimentos de saúde pública, a serem realizados no Hospital
Municipal Henderson Josino Bandeira de Moura, o serviço de limpeza urbana e coleta
de lixo e o trabalho dos guardas e vigilantes já designados para trabalhar nos
dias 29 e 30 de março de 2018 nos respectivos locais da escala já elaborada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 27 de março de 2018.
RIVELINO CÂMARA
PREFEITO
Secom
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